Administração
Administração
Publicado em 09/12/2013 18:55 - Atualizado em 04/07/2024 13:54
Secretário de Administração: Claudemir Geraldo Anastácio Evangelista
Fone: (31) 3572-1203
(31) 9 9076-4194
E-mail: administracao@itatiaiucu.mg.gov.br
Departamento de Compras e Licitações
Fone: (31) 3572-1233
(31) 9 7211-2814
Endereço: Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 12. A Secretaria de Administração tem por objetivo:
I - propor e executar a política de administraçãogeral do Poder Executivo Municipal, no que se refere política de recursos humanos, regime de Previdência Social dos servidores municipais, compras, licitações, contratos administrativos, convênios, controle de patrimônio e almoxarifado, organização administrativa e informática;
II - cumprir normas de Gestão Fiscal Responsável, traduzidas na Constituição Federal, Legislação Federal e em instruções e orientações oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas da União.
Art. 13. Para o cumprimento de suas finalidades, é competência da Secretaria de Administração:
I - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controlefuncional, movimentação e gestão de cargos e respectivas remunerações;
II - coordenar os concursospara a admissão de pessoalpara os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - coordenar, gerenciar e fiscalizar o sistema de Previdência Social dos servidores municipais e o relacionamento do Município com o Regime Geral de Previdência Social através do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
IV - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas;
V - coordenar, gerenciar e fiscalizar as contratações temporárias por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e respectiva legislação municipal vigente;
VI - assegurar a efetiva e correta aplicação e cumprimento do disposto na legislação municipal e nas súmulas, orientações e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
VII - supervisionar, tecnicamente, a elaboração de todos os relatórios periódicos exigidos pelos Tribunais de Contas do Estado, na área de Recursos Humanos, bem como o cumprimento dos respectivos prazos;
VIII - superintender, supervisionar, controlar e calcular o pagamento do vencimento, remuneração e vantagens de todos os servidores municipais (efetivos, comissionados, aposentados e contratados), nos termos da legislação municipal vigente, Constituição Federal e súmulas, orientações e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
IX - efetuar o controle e arquivo das pastas funcionais e documentação dos servidores municipais;
X – coordenar e fiscalizar o cumprimento do regime disciplinar dos servidores públicos;
XI – coordenar, conduzir, gerenciar e fiscalizar as sindicâncias e processos administrativos, nos termos do Estatuto dos Servidores e legislação pertinente;
XII – responder aos requerimentos dos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal, legislação municipal e súmulas, orientações e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XIII – superintender, coordenar, fiscalizar e gerenciar o cumprimento do Plano de Cargos, Estatuto dos Servidores Públicos e demais normas referentes à área de pessoal;
XIV - efetuar os cálculos para recolhimentos relativos à contribuição previdenciária e respectivo envio das informações relativas à Previdência Social, dentro dos prazos previstos nas normas correlatas;
XV - superintender e fiscalizar a correta utilização e funcionamento dos programas e “softwares” da área de Recursos Humanos e zelar para que todas as informações referentes às atividades de Recursos Humanos sejam inseridas no respectivo programa ou “software”;
XVI - zelar pela sintonia e sincronia de informações entre o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Contabilidade;
XVII – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar o controle de despesa com pessoal de acordo com a legislação vigente e súmulas, orientações e instruções do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
XVIII - coordenar e gerenciar cursos de aperfeiçoamento e treinamento para os servidores municipais bem como estabelecer programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais;
XIX - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal;
XX – superintender, supervisionar, gerenciar e fiscalizar as atividades de aquisições, serviços, alienações, contratações, concessões, permissões, locações e licitações realizadas pela Administração Municipal;
XXI – superintender, coordenar, supervisionar, gerenciar e fiscalizar a gestão de contratos administrativos;
XXII - supervisionar, gerenciar e fiscalizar a gestão dos convênios celebrados pelo Município;
XXIII – superintender, coordenar, gerenciar, fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento do disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1.988 e da legislação nacional e municipal sobre licitações e contratos administrativos;
XXIV – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da(s) Comissão(es) Permanente(s) de Licitação e do(s) Pregoeiro(s) nas suas atividades;
XXV - superintender e coordenar as publicações dos atos referentes às licitações e contratos administrativos, na forma da legislação pertinente;
XXVI - superintender e fiscalizar a correta utilização e funcionamento dos programas e “softwares” da área de Compras e Licitações, Gestão e Controle de Contratos, Almoxarifado e Patrimônio e zelar para que todas as informações referentes às atividades de compras, licitações, contratos, almoxarifado e patrimônio sejam devidamente inseridas no respectivo “software” de gestão;
XXVII - zelar pela sintonia e sincronia de informações entre o Departamento de Compras e Licitações, Departamento de Gestão e Controle de Contratos, Departamento de Gestão e Controle de Convênios, Departamento de Almoxarifado e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade;
XXVIII - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
XXIX - exercer o registro e controle do material permanente;
XXX - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
XXXI - exercer o registro e o controle dos bens de consumo;
XXXII - gerenciar e fiscalizar o patrimônio e o almoxarifado da Administração Municipal;
XXXIII - formular e executar as políticas de aperfeiçoamento de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
XXXIV - coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais no Poder Executivo;
XXXV - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de atuação da Secretaria de Administração;
XXXVI – exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração tem a seguinte organização:
I – Secretaria de Administração;
a) Assessoria Técnica;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento de Compras e Licitações;
d) Departamento de Gestão e Controle de Contratos;
e) Departamento de Gestão e Controle de Convênios;
f) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.
g) Departamento de Atos Administrativos e Legislativos;
h) Departamento de Tecnologia e Informática. Responsável Técnico: Bruno Adão da Fonseca
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu