Controladoria-Geral
Controladoria-Geral
Publicado em 09/12/2013 18:53 - Atualizado em 04/07/2024 15:02
Controladora-Geral do Município: Jaqueline Pereira da Silva
Fone: (31) 3572-1203
E-mail: cgm@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 10. A Controladoria-Geral do Município é o órgão responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo e tem por finalidade:
I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando-se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
III - acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD);
IV - buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
V - examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
VI - prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;
VII - buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos.
Art. 11. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Controladoria Geral do Município:
I - coordenar e realizar as atividades de controle interno municipal, em razão dos mandamentos contidos nos arts. 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal;
II - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
III - atuar, antes, durante e depois dos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o planejamento realizado, garantir a legitimidade frente aos princípios constitucionais, verificar a adequação às melhores práticas de gestão e garantir que os dados contábeis sejam fidedignos;
IV - avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas de governo;
V - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
VI - estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VII - no exercício da função administrativa de controle, assegurar de que a existência de erros e riscos potenciais devem ser devidamente controlados e monitorados, atuando de forma preventiva, concomitante ou corretiva, além de prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão;
VIII - instituir métodos e medidas coordenadas para salvaguardar ativos, verificar a adequação e confiabilidade dos dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão eficiente e responsável;
IX - apoiar o Controle Externo;
X - assessorar a Administração;
XI - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão;
XII - realizar auditorias internas;
XIII - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
XIV - avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
XV - acompanhar os limites constitucionais e legais;
XVI - avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
XVII - elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
XVIII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
XIX - representar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre irregularidades e ilegalidades;
XX - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
XXI - assessorar, em sua área de competência, os dirigentes de órgãos e entidades no desempenho de suas funções;
XXII - expedir Instruções Normativas e Manuais de Orientações;
XXIII – superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de atuação de Controle Interno;
XXIV - exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte organização:
I – Controladoria-Geral do Município.
II - Assessoria Técnica.
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu