Defesa Civil
Defesa Civil Municipal
Publicado em 05/06/2023 11:29 - Atualizado em 05/09/2024 09:49
A Lei Complementar nº 156, de 1º de abril de 2022, instituiu no organograma da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo o Departamento de Defesa Civil no Município com as seguintes competências:
XLVI - manter sob sua coordenação, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas privadas;
XLVII - acompanhar a implementação de planos, programas e projetos de defesa civil;
XLVIII - aprovar plano de ação anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais;
XLIX - coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado;
L - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
LI - assistir a COMEDEC, por intermédio de sua unidade, a manter com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil;
LII - manter a COMDEC como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil;
LIII - articular com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para a execução de planos, programas e projetos.
CONTATOS DA DEFESA CIVIL DE ITATIAIUÇU
(31) 3572-1244 / (31) 3572-1203
(31) 9 7208-7904
por CGM