Guarda Municipal
Guarda Municipal
Publicado em 09/12/2013 18:51 - Atualizado em 04/07/2024 15:01
Comandante da Guarda Municipal: Weberton Alysson da Silva
Fone: 153
(31) 3572-1027
(31) 9 7213-2794
E-mail: gmicomando@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Praça antônio Quirino da Silva, 404 - Bairro: Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 9º. A Guarda Municipal de Itatiaiuçu, possui o objetivo de proteger os bens, serviços e instalações municipais, competindo-lhe:
I – exercer a fiscalização e controle do tráfego e do trânsito no âmbito municipal;
II – exercer atuação conjunta com a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar e Defesa Civil, nas atividades afetas àqueles órgãos;
III – atuar em colaboração com outros órgãos públicos, inclusive de outros do Governo, nas atividades afins;
IV - interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
V - apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia da administração;
VI - garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;
VII - exercer a vigilância externa e interna dos próprios municipais no sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público;
c) prevenir internamente a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;
d) prevenir sinistros e atos de vandalismo;
VIII – exercer a vigilância preventiva em eventos públicos municipais;
IX - acionar os órgãos de segurança pública nos casos que excedam à sua atribuição específica;
X - exercitar com amplitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo a Guarda Municipal:
a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5º, da Constituição Federal;
b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressalvando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no caput do art. 5º;
XI - prestar assistências diversas;
XII - exercer o serviço de vigilância preventiva nas escolas públicas, especialmente, na entrada e saída de alunos;
XIII - exercer a atividade de prevenção ativa nos principais corredores de trânsito, festividades públicas e outros eventos, antecipando as ações da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. A Guarda Municipal tem a seguinte organização:
I – Guarda Municipal.
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu