Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Publicado em 08/01/2025 11:57 - Atualizado em 09/01/2025 08:59
Secretária de Desenvolvimento Econômico: Jaqueline Pereira da Silva
Fone: (31) 2180-1333
E-mail: desenvolvimento@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Rua Anísio Chaves Mendonça, 115 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 36. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem por objetivo:
I - planejar e coordenar a formulação e o estabelecimento de políticas públicas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais, promovendo o desenvolvimento social e econômico do Município;
II - desenvolver ações de planejamento para o desenvolvimento econômico da cidade e a implementação de programas de geração de emprego;
III - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento industrial, de comércio e de prestação de serviços, a promoção de programas estratégicos voltados para a execução de atividades destinadas ao desenvolvimento sustentável do município, de forma articulada com os órgãos de planejamento e de governo;
IV - identificar e definir áreas de interesse de expansão industrial e comercial no município, visando o fortalecimento e ampliação da atividade econômica existente, cuja consequência será a garantia da geração de novos empregos e melhor distribuição de rendas, influenciando positivamente na melhoria de vida da população;
V - propor e implementar políticas de fomento às atividades econômicas do município, sob a ótica do desenvolvimento sustentável;
VI - fortalecer as empresas já existentes e a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;
VII - promover o levantamento das potencialidades do município e sua divulgação em nível regional, estadual, nacional e internacional, objetivando atrair novos negócios;
VIII - incentivar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, visando à atração e o fomento de investimentos, planejamento e coordenação de ações;
IX - planejar e desenvolver projetos voltados para a indústria, comércio e agropecuária, numa relação harmônica entre o enfoque econômico, o ambiental e o social, articulando-as com as políticas regionais, estaduais e federais correlatas;
X- planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda;
XI - estimular, apoiar e coordenar atividades e iniciativas da comunidade, visando ao aperfeiçoamento da produção, especialmente os relacionados com organizações coletivas (associações e cooperativas);
XII - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no município;
XIII - coordenar as ações da Administração Municipal destinadas à captação e negociação de recursos e a assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de programas e projetos, junto a órgão e instituições públicas e privadas, destinado a todos os órgãos da Administração Municipal;
XIV - executar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural, a fixação do homem ao campo, a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida;
XV - coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;
XVI - apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural;
XVII - coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida;
XVIII - responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético;
XIX - planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
XX - elaborar e propor a política de segurança alimentar para o município, apoiando as atividades de produção agropecuária e de distribuição e comercialização de alimentos;
XXI - coordenar a execução das ações do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Estruturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
- Assessoria;
- Departamento de Diversificação Econômica;
- Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
por CGM