Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Publicado em 09/12/2013 19:10 - Atualizado em 04/07/2024 15:12
Secretária de Educação: Márcia Cristina dos Anjos Flores
Fone: (31) 3572-1555
(31) 9 7212-2957
E-mail: educacao@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Rua Santo Antônio, 12 - Bairro: Robert Kennedy - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 22. A Secretaria de Educação tem por objetivo planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à garantia e à promoção da educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, à redução das desigualdades regionais, à equalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural, competindo-lhe:
I – propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo;
II – promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade;
III - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação;
IV – elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
V – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais, estaduais e municipais de ensino;
VI – administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios;
VII – promover os serviços de assistência ao educando, inclusive vestuário, material didático, escolar e alimentação;
VIII – incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual;
IX – promover e apoiar o ensino profissionalizante;
X – promover e apoiar o ensino superior;
XI – coordenar, gerenciar e fiscalizar a execução e prestação de contas de convênios referentes à área de educação;
XII – coordenar, gerenciar e fiscalizar a merenda escolar;
XIII – coordenar, gerenciar e fiscalizar o transporte escolar;
XIV - formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
XV - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do Governo Municipal, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação;
XVI - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
XVII - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
XVIII - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
XIX - desenvolver parcerias, no âmbito da sua competência, com a União, Estado, Municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;
XX - fortalecer a mútua cooperação com o Estado de Minas Gerais, com vistas ao desenvolvimento da educação no Município;
XXI - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
XXII - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
XXIII - definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino municipal, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXIV - coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, a gestão das carreiras da educação;
XXV - divulgar as ações da política educacional do Município e seus resultados, em articulação com a Chefia de Gabinete;
XXVI- exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação tem a seguinte organização:
I - Secretaria de Educação;
a) Assessoria Técnica;
b) Departamento de Educação:
b.1) Divisão de Suprimentos de Educação;
b.2) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Educação;
c) Departamento de Merenda Escolar;
d) Departamento de Transporte Escolar;
e) Diretoria e Coordenadoria Escolar.
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu