Secretaria de Fazenda
Secretaria de Fazenda
Publicado em 09/12/2013 18:58 - Atualizado em 04/07/2024 13:53
Secretária de Fazenda: Bruna Morais Curry Carneiro
Fone: (31) 3572-1203
(31) 9 9605-5051
E-mail: fazenda@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 14. A Secretaria de Fazenda tem por objetivo:
I - propor e executar a política de gestão dos sistemas de planejamento e de administração orçamentária, financeira, contábil e tributária;
II - cumprir normas de Gestão Fiscal Responsável, traduzidas na Constituição Federal, Legislação Federal e em normas, instruções e orientações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas da União;
III – realizar, dentro dos prazos fixados, todas as prestações de contas de natureza orçamentária, financeira, contábil e tributária para os órgãos de controle externo.
Art. 15. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Secretaria de Fazenda:
I - elaborar e supervisionar tecnicamente os instrumentos de planejamento orçamentário, especialmente Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
II - acompanhar a execução orçamentária e verificar o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - supervisionar tecnicamente a elaboração de todos os relatórios periódicos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Educação e Ministério da Saúde;
IV - controlar o cumprimento dos prazospara o encaminhamento dos relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Educação e Ministério da Saúde;
V – coordenar, gerenciar, fiscalizar e realizar a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - exercer as funções de administração financeira, orçamentária, contábil, de tesouraria e auditoria;
VII – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar o ordenamento de despesas, ordens de pagamento, instrução processual para empenho e pagamento, gestão orçamentária, financeira, disponibilidade de caixa, procedimentos de Tesouraria e Contabilidade, execução da receita, aplicações financeiras e controle dos Fundos Especiais;
VIII - promover a consolidação do Orçamento do Município;
IX - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
X - superintender, fiscalizar, elaborar e emitir o Boletim Diário de Caixa, conciliações bancárias e demonstrativo da movimentação mensal de numerário;
XI - efetuar o controle diário do saldo financeiro da Administração Direta Municipal depositado em contas bancárias junto às instituições bancárias;
XII - efetuar o controle e cadastro das contas e respectivos extratos bancários da Administração Direta do Município;
XIII - controlar e lançar as receitas no orçamento, aplicações financeiras e controlar os fundos especiais;
XIV - superintender, controlar e fiscalizar os procedimentos de Tesouraria;
XV - efetuar o pagamento da despesa quando ordenada, somente após sua regular liquidação, nos termos da Lei n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/00, súmulas, orientações e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - efetuar o controle das datas e prazos de pagamentos;
XVII - superintender, controlar e fiscalizar os procedimentos de Contabilidade;
XVIII – superintender, controlar e fiscalizar os procedimentos de contabilidade pública e execução orçamentária de acordo com a Constituição Federal, Lei Federal nº 4.230/64, súmulas, orientações e instruções e normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas da União;
XIX - superintender, fiscalizar e gerir o bom funcionamento dos “softwares” de gestão de contabilidade, instrumentos de planejamento, tesouraria e tributos;
XX - zelar pela sintonia e sincronia de informações entre os Departamentos de Instrumentos de Planejamento, Contabilidade, Tesouraria e Tributos;
XXI - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização;
XXII - coordenar e gerenciar a arrecadação, gestão, execução e fiscalização tributária municipal dos tributos privativos do Município tais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto Sobre Transmissão “inter vivos” de Imóveis e de Direitos Reais), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza);
XXIII - coordenar e gerenciar a arrecadação, gestão, execução e fiscalização tributária municipal dos tributos e receitas partilhados tais como o IR (Imposto de Renda), ITR (Imposto Territorial Rural), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), IPI (Imposto sobre produtos industrializados), FPM (fundo de participação dos Municípios) e CFEM (Compensação Financeira por Extração Mineral);
XXIV - coordenar e gerenciar arrecadação, gestão, execução e fiscalização das taxas diversas, contribuições de melhoria e outras receitas como preços públicos e tarifas e outras receitas;
XXV - realizar o monitoramento, acompanhamento na coleta de dados do VAF (Valor Adicionado Fiscal) do Município de Itatiaiuçu, em todas as modalidades;
XXVI – superintender, organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município;
XXVII – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como a distribuição e entrega das guias e ou carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes;
XXVIII – emitir licenças e alvarás no tocante à localização e funcionamento das atividades econômicas de pessoas físicas e jurídicas;
XXIX - examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
XXX - examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
XXXI - manter atualizados e completos os cadastros de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas e de prestação de serviços dentro do território do Município;
XXXII - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
XXXIII - assessorar as unidades administrativas em assuntos de finanças;
XXXIV – coordenar, gerenciar e fiscalizar a inscrição da dívida ativa;
XXXV - encaminhar formalmente à Procuradoria Geral do Município, todas as informações referentes à dívida ativa, contendo relatórios, dados completos dos contribuintes e respectiva certidão de dívida ativa emitida de acordo com a legislação pertinente, para que a referida Procuradoria possa promover a execução judicial;
XXXVI – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar a guarda e movimentação de valores, fluxo financeiro, disponibilidade de caixa, controle de recursos e despesas e restos a pagar;
XXXVII - executar o pagamento das despesas da Administração Direta, responsabilizando-se pelo controle e gestão da disponibilidade orçamentária e financeira;
XXXVIII – realizar a supervisão dos investimentos públicos, bem como a gestão e o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XXXIX – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar a dívida pública e as operações de crédito;
XL – zelar pelo aprimoramento constante e eficiência nas atividades de execução orçamentária, financeira, contábil, tributária e de tesouraria;
XLI - coordenar, gerenciar e fiscalizar todas as operações de administração de natureza financeira, orçamentária, contábil, tributária e de tesouraria e atividades correlatas;
XLII - acompanhar e monitorar todos os limites de gastos constitucionais e legais;
XLIII – superintender, coordenar, gerenciar, fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 1.188, de 18 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o registro, o acompanhamento e a fiscalização da exploração de recursos minerais no território do Município de Itatiaiuçu, de acordo com as competências definidas no art. 23, XI e no art. 30, I e II, da Constituição Federal, estabelece condições para o funcionamento das empresas que exploram recursos minerais no território do Município de Itatiaiuçu, institui obrigações correlatas e impõe penalidades decorrentes do respectivo descumprimento, dando outras providências”;
XLIV – superintender, coordenar, gerenciar, fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XLV – superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar a implantação e atualização das tabelas de valores dos imóveis e edificações utilizadas para fins de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto Sobre Transmissão “inter vivos” de Imóveis e de Direitos Reais);
XLVI - superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar a implantação e atualização da Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu – UFMI;
XLVII - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de atuação da Secretaria de Fazenda;
XLVIII – exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda tem a seguinte organização:
I – Secretaria da Fazenda;
a) Assessoria Técnica;
b) Departamento de Contabilidade;
c) Departamento Técnico de Orçamento Público;
d) Departamento de Tesouraria;
e) Departamento Tributos.
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu