Secretária de Infraestrutura e Urbanismo
Secretária de Infraestrutura e Urbanismo
Publicado em 09/12/2013 19:00 - Atualizado em 04/07/2024 15:07
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo: Macsandro Aquino da Silva
Fone: (31) 3572-1515
(31) 9 7212-1272
E-mail: siema@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Tancredo Alves Pedrosa, 45 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 16. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo possui o objetivo de:
I – formular e executar as ações de governo e fiscalizar a política municipal de infraestrutura, obras públicas e de serviços urbanos;
II – coordenar, gerenciar, fiscalizar e exercer o poder de polícia sobre os projetos e respectivas construções de edificações dentro do território do Município, observadas a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
III - coordenar, gerenciar, fiscalizar e exercer o poder de polícia sobre o uso, ocupação e parcelamento (desmembramento e loteamento) do solo urbano do Município, observadas a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
IV – coordenar, gerenciar e fiscalizar os instrumentos de planejamento urbanístico e estética urbana.
Art. 17. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo:
I - coordenar, gerenciar, executar e fiscalizar projetos de obras públicas municipais;
II - coordenar, gerenciar, executar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
III - conceder licenças, autorizações, fixarlimitações administrativas, fiscalizar e exercer o poder de polícia nas questões relativas a projetos para a execução de edificações de particulares na zona urbana do Município, tendo em vista as exigências de segurança, higiene e funcionalidade da obra, segundo sua destinação e ordenamento urbanístico da cidade, à vista dos regulamentos administrativos, Código de Obras, normas urbanísticas e respectiva legislação nacional, estadual e municipal vigente;
IV - exercer o policiamento administrativo das edificações e construções realizadas dentro do território do Município, visando à segurança, solidez, higiene e questões técnico-funcionais, podendo promover a interdição e demolição, ou permitir a adaptação às condições oficiais;
V - gerenciar, fiscalizar e expedir licenças de numeração de endereço das edificações;
VI - gerenciar, fiscalizar e expedir as certidões de “habite-se” das edificações;
VII - gerenciar, fiscalizar e expedir as certidões de averbações das edificações para fins de registro imobiliário;
VIII - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, normas urbanísticas e legislação pertinente ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano;
IX - coordenar e gerenciar as alterações do Plano Diretor do Município, legislação urbanística, normas de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e Código de Obras;
X - fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor do Município, legislação urbanística, normas do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e Código de Obras;
XI - manter atualizados os mapas do Município, especialmente da Região Central, dos Bairros, Distritos, Povoados e Zona Rural;
XII - manter atualizados os mapas de cartografia e das divisas do Município;
XIII - coordenar, gerenciar, executar e fiscalizar os serviços de mapeamento e levantamento topográfico do Município;
XIV - manter relacionamento institucional com o Estado de Minas Gerais, através do IGA – Instituto de Geociências Aplicadas, visando mútua cooperação técnica;
XV - manter relacionamento institucional com o sistema CREA – CONFEA - Conselho Federal e Regional de Engenharia e Agronomia e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-MG, visando mútua cooperação técnica;
XVI - manter relacionamento institucional com Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), visando mútua cooperação técnica;
XVII - coordenar, gerenciar, executar e fiscalizar os projetos de engenharia e arquitetura de construção e montagem de palcos de estruturas para eventos públicos da municipalidade, de acordo com as normas do Sistema CREA-CONFEA, CAU-MG e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG);
XVIII - coordenar, gerenciar, executar e fiscalizar os projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Poder Público Municipal, de acordo com as normas e regras expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG);
XIX - fiscalizar e exercer o poder de polícia do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano (desmembramentos e loteamentos), nos termos da legislação nacional, estadual e municipal pertinente e ainda promover o adequado ordenamento territorial urbano;
XX - conceder licenças, autorizações, fixar limitações administrativas e aprovar projetos de parcelamento (desmembramento e loteamento) do solo urbano, de acordo com a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
XXI - manter relacionamento institucional com o Estado de Minas Gerais, através da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, visando estabelecer mútua cooperação técnica;
XXII - manter relacionamento institucional com o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo, visando estabelecer mútua cooperação técnica;
XXIII - manter organizado o controle, arquivo e cadastro das plantas e projetos de edificações, e parcelamentos (desmembramentos e loteamentos) do solo urbano;
XXIV - implementar as normas de urbanismo, segundo planos e projetos elaborados pelo Município e o correto ordenamento do espaço urbano;
XXV - fiscalizar e aprovar o arruamento, alinhamento e nivelamento;
XXVI - coordenar e fiscalizar as obras de galerias de águas pluviais;
XXVII - gerenciar e fiscalizar a conservação dos bens próprios do Município de Itatiaiuçu;
XXVIII - promover a conservação dos bens próprios do Município, tombados pelo Patrimônio Histórico Estadual ou Nacional;
XXIX - promover a demolição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Administração Municipal;
XXX - coordenar e fiscalizar as obras de fornecimento de água potável realizadas pela municipalidade e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo a captação, condução e tratamento e despejo adequado;
XXXI - coordenar, gerenciar e fiscalizar as obras de esgotos sanitários;
XXXII - promover a coordenação e gerenciamento dos serviços funerários nos cemitérios municipais;
XXXIII - manter a organização e manutenção do almoxarifado próprio;
XXXIV - providenciar a manutenção, conserto e conservação dos veículos e maquinários;
XXXV - coordenar e fiscalizar a execução e prestação de contas de convênios que sejam relacionados com a área de edificações, projetos, urbanismo, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e defesa civil;
XXXVI - coordenar e fiscalizar o preenchimento e remessa de dados sobre o cadastro e acompanhamento das obras públicas aos Tribunais de Contas;
XXXVII - coordenar, gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de construção de habitações populares;
XXXVIII - manter relacionamento institucional com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB–MG) visando estabelecer mútua cooperação técnica nas questões referentes às políticas públicas para redução do déficit habitacional no Município;
XXXIX - planejar, coordenar, implementar, gerenciar e supervisionar projetos de regularização fundiária;
XL - manter relacionamento institucional com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado Regularização Fundiária (SEERF) e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER-MG), visando estabelecer mútua cooperação técnica nas questões relativas à regularização fundiária;
XLI - manter organizado o arquivo das escrituras e das certidões de registros dos imóveis da municipalidade;
XLII - manter relacionamento institucional com o Serviço Registral de Imóveis da Comarca;
XLIII - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de edificações, projetos, urbanismo, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e defesa civil;
XLIV - fiscalizar o contrato de concessão de serviços públicos de abastecimento de água celebrado entre o Município de Itatiaiuçu e a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, em 8 de maio de 1997, autorizado pela Lei Municipal nº 806, de 23 de abril de 1997;
XLV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo tem a seguinte organização:
I – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
a) Assessoria Técnica;
b) Diretor de Departamento de Obras e Serviços Públicos;
b.1) Divisão de Parques, Praças e Jardins;
b.2) Divisão de Limpeza Urbana;
b.3) Divisão de Água, Saneamento e Esgoto;
b.4) Divisão de Manutenção do distrito de Santa Terezinha;
b.5) Divisão de Manutenção do Distrito de Pinheiros;
c) Diretor de Departamento da Defesa Civil.
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu