Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Meio Ambiente
Publicado em 09/12/2013 19:03 - Atualizado em 04/07/2024 14:04
Secretário de Meio Ambiente: Lucas Lima Andrade Belo
Fone: (31) 3572-1333
(31) 9 7213-4084
E-mail: meioambiente@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 18. A Secretaria de Meio Ambiente possui o objetivo de:
I – formular, coordenar, executar e fiscalizar a política municipal de proteção e conservação ao meio ambiente, promover a educação ambiental, e o uso sustentável dos recursos naturais;
II – assegurar a proteção ao meio ambiente, compatibilizando-a com a função social da propriedade;
III - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Art. 19. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Secretaria de Meio Ambiente:
I - promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
II - exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o Conselho Municipal de Meio Ambiente, respeitada a competência dos órgãos estaduais e federais de meio ambiente;
III - convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
IV - promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
V - promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
VI - promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;
VII - fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
VIII - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados;
IX - produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental;
X - elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas degradadas;
XI - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnico-cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
XII - fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;
XIII - fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
XIV - aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XV - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
XVI - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual e à contaminação do solo;
XVII - conceder licenças, anuências, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente, requisitando estudos quando julgar necessário;
XVIII - criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
XIX - requisitar estudo de impacto ambiental;
XX - exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
XXI - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais;
XXII - coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;
XXIII - desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais;
XXIV - superintender, coordenar, gerenciar, operacionalizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e coleta do lixo urbano;
XXV - superintender, coordenar, gerenciar, operacionalizar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta seletiva de lixo bem como realizar respectivas campanhas educacionais e de orientação;
XXVI - superintender, coordenar, gerenciar, operacionalizar e fiscalizar os depósitos de resíduos sólidos;
XXVII - gerenciar e fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos;
XXVIII - coordenar, gerenciar, operacionalizar e fiscalizar os depósitos de pneumáticos;
XXIX - coordenar, gerenciar, operacionalizar e fiscalizar as atividades do abatedouro municipal;
XXX - coordenar e fiscalizar as obras de fornecimento de água potável realizadas pela municipalidade e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo a captação, condução e tratamento e despejo adequado, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
XXXI - coordenar e fiscalizar as obras de esgotos sanitários, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
XXXII - coordenar, executar e fiscalizar projetos e obras de tratamento de esgoto sanitário e doméstico;
XXXIII - regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrícolas, pastoris e industriais e de prestação de serviços;
XXXIV - manter a fiscalização do funcionamento dos serviços industriais mantidos pelo Município;
XXXV - coordenar e fiscalizar a execução e prestação de contas de convênios referentes à área de atuação da Secretaria de Meio Ambiente;
XXXVI - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de atuação da Secretaria de Meio Ambiente;
XXXVII - manter relacionamento institucional com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Comarca, visando estabelecer mútua cooperação técnica;
XXXVIII - fiscalizar, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, o registro, o acompanhamento e a fiscalização da exploração de recursos minerais no território do Município de Itatiaiuçu, de acordo com as competências definidas no art. 23, XI e no art. 30, I e II, da Constituição Federal e o funcionamento das empresas que exploram recursos minerais no território do Município de Itatiaiuçu;
XXXIX - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente tem a seguinte organização:
I – Secretaria de Meio Ambiente;
a) Assessoria Técnica;
b) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Resíduos Sólidos;
c) Diretor de Licenciamento Ambiental.
por Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu