Secretaria de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico
Publicado em 15/03/2022 08:51 - Atualizado em 04/07/2024 15:17
Secretário de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico: Afranio Danilo Duarte
Fone: (31) 3572-1244
(31) 9 7214-4139
E-mail: planejamento@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Tancredo Alves Pedrosa, 51 - Bairro: Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 26. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico tem por objetivo propor, planejar, executar, dirigir, controlar e avaliar as políticas públicas de desenvolvimento econômico à cargo do Município, para a comunidade, competindo-lhe:
I – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de interação com a sociedade civil;
II - planejar e coordenar a formulação e o estabelecimento de políticas públicas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais, promovendo o desenvolvimento social e econômico do Município;
III - articular os diversos órgãos da Administração Municipal na sua relação com a comunidade, voltado para a promoção da participação popular no governo;
IV - coordenar a formulação e o acompanhamento do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de Programas Gerais e setoriais;
V - assistir diretamente ao Prefeito na supervisão e coordenação da comunicação social dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VI - superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar o funcionamento e conteúdo do sítio oficial do Município na “internet” - rede mundial de computadores;
VII - promover ações de educação, enfocando as relações sociais, divulgação de informação e troca de experiências, objetivando viabilizar as políticas propostas e promover a cidadania;
VIII - Determinar a elaboração de programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
IX - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento industrial, de comércio e de prestação de serviços, a promoção de programas estratégicos voltados para a execução de atividades destinadas ao desenvolvimento sustentável do Município, de forma articulada com os órgãos de planejamento e de governo;
X - planejar e desenvolver projetos voltados para a Indústria, Comércio e Agropecuária, numa relação harmônica entre o enfoque econômico, o ambiental e o social, articulando-as com as políticas regionais, estaduais e federais correlatas;
XI - coordenar, controlar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município;
XII - planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda;
XIII - estimular, apoiar e coordenar atividades e iniciativas da comunidade, visando ao aperfeiçoamento da produção, especialmente os relacionados com organizações coletivas (associações e cooperativas);
XIV - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
XV - coordenar as ações da Administração Municipal destinadas à captação e negociação de recursos e a assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de programas e projetos, junto a órgão e instituições públicas e privadas, destinado a todos os órgãos da Administração Municipal.
XVI - executar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural, a fixação do homem ao campo, a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida;
XVII - coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;
XVIII - apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural;
XIX - coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida;
XX - responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético;
XXI - planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
XXII - elaborar e propor a política de segurança alimentar para o Município, apoiando as atividades de produção agropecuária e de distribuição e comercialização de alimentos.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte organização:
I – Secretaria de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico:
- Assessoria Técnica;
- Departamento de Instrumentos e Planejamento;
- Departamento de Comunicação.
por CGM