Secretaria de Planejamento de Governo
Secretaria de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico
Publicado em 15/03/2022 08:51 - Atualizado em 09/01/2025 08:28
Secretária de Planejamento de Governo: Juliana da Silva Pinto
Fone: (31) 3572-1244
E-mail: governo@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Praça Antonio Quirino da Silva nº 404 - Bairro: Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GOVERNO
Art. 32. A Secretaria de Planejamento de Governo compete:
I – coordenar a formulação dos planos de ação das diversas Secretarias em conformidade com as políticas públicas definidas para a Administração Municipal;
II- coordenar e gerenciar a elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); bem como a elaboração de leis e decretos de suplementação, anulação e abertura de créditos especiais;
III - planejar, programar e controlar o orçamento municipal.
IV- coordenar e gerenciar a execução das emendas impositivas provenientes do Legislativo Municipal, encaminhando as indicações as Secretarias Municipais, bem como encaminhar ao Legislativo Municipal as declarações sobre a viabilidade da execução e demais assuntos de natureza legislativa;
IV- mobilizar a comunidade para participação na elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária, do Orçamento Anual e no Plano Plurianual;
V - articular os diversos órgãos da Administração Municipal na sua relação com a comunidade, voltado para a promoção da participação popular no governo;
VI - coordenar a formulação e o acompanhamento do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de Programas Gerais e setoriais;
VII - promover as divulgações das atividades do Governo Municipal, de forma a assistir diretamente ao Prefeito na supervisão e coordenação da comunicação social dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VIII - superintender, coordenar, gerenciar e fiscalizar o funcionamento e conteúdo do sítio oficial do Município na “internet” - rede mundial de computadores;
IX - promover ações de educação, enfocando as relações sociais, divulgação de informação e troca de experiências, objetivando viabilizar as políticas propostas e promover a cidadania;
X - determinar a elaboração de programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
XI - cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;
XII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;
XIII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de natureza legislativa;
XIV - coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;
XV - viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVI- articular-se com a Câmara Municipal para a apresentação, defesa e aprovação de projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
XVII- promover a coordenação política do Chefe do Executivo Municipal e garantir a harmonia entre os Poderes;
XVIII- interagir com os órgãos municipais para resolver demandas;
XIX- promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal;
XX- apoiar o Prefeito no relacionamento institucional com outras esferas do governo;
XXI- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos
A Secretaria de Planejamento de Governo tem a seguinte organização:
I – Secretaria de Planejamento de Governo:
- Assessoria;
- Departamento de Instrumentos de Planejamento;
- Departamento de Comunicação;
- Departamento de Cidadania.
por CGM