Secretaria de Urbanismo
Secretaria de Urbanismo
Publicado em 08/01/2025 11:38 - Atualizado em 09/01/2025 08:35
Secretária de Urbanismo: Marcela Bertuane Carvalho
Fone: (31) 2180-1336
E-mail: securbanismo@itatiaiucu.mg.gov.br
Endereço: Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu/MG
Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
Art. 33. A Secretaria Municipal de Urbanismo possui o objetivo de:
I - coordenar, gerenciar, fiscalizar e exercer o poder de polícia sobre os projetos e respectivas construções de edificações dentro do território do Município, observadas a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
II - coordenar, gerenciar, fiscalizar e exercer o poder de polícia sobre o uso, ocupação e parcelamento (desmembramento e loteamento) do solo urbano do Município, observadas a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
III - coordenar, gerenciar e fiscalizar os instrumentos de planejamento urbanístico e estética urbana.
Art. 34. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Secretaria Municipal de Urbanismo:
I - conceder licenças, autorizações, fixar limitações administrativas, fiscalizar e exercer o poder de polícia nas questões relativas a projetos para a execução de edificações de particulares na zona urbana do Município, tendo em vista as exigências de segurança, higiene e funcionalidade da obra, segundo sua destinação e ordenamento urbanístico da cidade, à vista dos regulamentos administrativos, Código de Obras, normas urbanísticas e respectiva legislação nacional, estadual e municipal vigente;
II - exercer o policiamento administrativo das edificações e construções realizadas dentro do território do Município, visando à segurança, solidez, higiene e questões técnico-funcionais, podendo promover a interdição e demolição, ou permitir a adaptação às condições oficiais;
III - gerenciar, fiscalizar e expedir licenças de numeração de endereço das edificações;
IV - gerenciar, fiscalizar e expedir as certidões de “habite-se” das edificações;
V - gerenciar, fiscalizar e expedir as certidões de averbações das edificações para fins de registro imobiliário;
VI - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, normas urbanísticas e legislação pertinente ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano;
VII - coordenar e gerenciar as alterações do Plano Diretor do Município, legislação urbanística, normas de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e Código de Obras;
VIII - fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor do Município, legislação urbanística, normas do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e Código de Obras;
IX - manter atualizados os mapas do Município, especialmente da Região Central, dos Bairros, Distritos, Povoados e Zona Rural;
X - manter atualizados os mapas de cartografia e das divisas do Município;
XI - fiscalizar e exercer o poder de polícia do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano (desmembramentos e loteamentos), nos termos da legislação nacional, estadual e municipal pertinente e ainda promover o adequado ordenamento territorial urbano;
XII - conceder licenças, autorizações, fixar limitações administrativas e aprovar projetos de parcelamento (desmembramento e loteamento) do solo urbano, de acordo com a legislação nacional, estadual e municipal pertinente;
XIII - manter relacionamento institucional com o Estado de Minas Gerais, através da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, visando estabelecer mútua cooperação técnica;
XIV - manter relacionamento institucional com o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Metropolitana de Habitação e Urbanismo, visando estabelecer mútua cooperação técnica;
XV - manter organizado o controle, arquivo e cadastro das plantas e projetos de edificações, e parcelamentos (desmembramentos e loteamentos) do solo urbano;
XVI - implementar as normas de urbanismo, segundo planos e projetos elaborados pelo Município e o correto ordenamento do espaço urbano;
XVII - fiscalizar e aprovar o arruamento, alinhamento e nivelamento;
XVIII - coordenar e fiscalizar a execução e prestação de contas de convênios que sejam relacionados com a área de edificações, projetos, urbanismo, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano;
XIX - planejar, coordenar, implementar, gerenciar e supervisionar projetos de regularização fundiária;
XX - manter relacionamento institucional com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado Regularização Fundiária (SEERF) e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER-MG), visando estabelecer mútua cooperação técnica nas questões relativas à regularização fundiária;
XXI - manter relacionamento institucional com o Serviço Registral de Imóveis da Comarca;
XXII - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de edificações, projetos, urbanismo, uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e defesa civil;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) Assessoria;
b) Departamento de Manutenção de Parques, Praças e Jardins;
c) Departamento de Parcelamento de Solo;
d) Departamento de Regularização Fundiária;
e) Departamento de Arquitetura e Projetos;
por CGM